Os integrantes das forças de segurança e do GSI poderão comprar até seis armas, cinco das quais de uso retrito
Por Misto Brasil – DF
O Diário Oficial da União publica na edição desta terça-feira (23), a portaria que estabelece novas normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e a compra de munições.
O documento é assinado pelo general Flávio Marcus Lancia Barbosa, do Comando Central do Exército. Esses produtos são controlados no âmbito também das polícias dos estados e do Distrito Federal.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas necessárias para essa nova orientação. A portaria 167 revoga a portaria 136, publicada em novembro de 2019.
Segundo a portaria, os integrantes das Polícias Militares e dos Copor de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até seis armas de fogo, das quais até cinco poderão ser de uso restrito.
O interessado deverá elaborar requerimento ao Comandante da Região Militar (RM). Deverá ser apresentado o comprovante da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
