O TCDF questiona a ausência de manifestação de órgãos como o Detran e o Instituto Histório e Artístico Nacional
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal pediu esclarecimentos à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) sobre a documentação do projeto Zona Verde.
A proposta prevê a concessão dos serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas do Plano Piloto, inclusive quadras residenciais, imediações de estações do Metrô/DF e do Veículo Leve sobre Trilhos.
O TCDF questiona a ausência de previsão, no edital e na minuta de contrato, da redução ou ampliação dos horários estabelecidos de estacionamento em épocas especiais ou datas comemorativas.
A Corte também notificou a Semob sobre a ausência de procedimentos que submetessem as intervenções em áreas públicas aos órgãos competentes.
Um exemplo seria a necessidade de manifestação do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no caso da necessidade de intervenção em área tombada.
Eventuais intervenções que afetem instrumentos regulatórios do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) ou do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) também devem ser autorizadas por esses órgãos.
No caso do Detran/DF, o TCDF determinou que Semob permita plena manifestação da autarquia sobre todo o projeto Zona Verde.
