Ícone do site Misto Brasil

Polícia Militar deixará de exigir avaliação ginecológica em concursos

PMDF Ruana Araújo soldado

Concursos da Polícia Militar devem evitar a discriminação de gênero/Arquivo

De acordo com a recomendação do Ministério Público, nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação

Por Misto Brasil – DF

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou à Polícia Militar do Distrito Federal que deixe de exigir avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária para as candidatas aos cargos de oficiais e praças da corporação.

O documento foi enviado nesta quarta-feira (03) ao comando-geral da PMDF, segundo informou a assessoria do Ministério Público.

A recomendação vale para os editais de concurso público em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.

De acordo com a recomendação, nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero. Além de desrespeitar preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante.

Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.

A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) sobre o tema.

Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção. Não tem, portanto, pertinência na avaliação da condição de saúde atual das candidatas.

 

Sair da versão mobile