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Lei obriga farmácias a aceitar prescrição de remédios por enfermeiros

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A prescrição de remédios por enfermeiros tem nova orientação com a legislaçào no DF/Arquivo/Divulgação

O dispositivo legal entrou em vigor nesta semana. Muitas farmácias não estavam respeitando rotinas já aprovadas

Por Misto Brasil – DF

A partir desta semana as farmácias do Distrito Federal são obrigadas a vender remédios prescritos pelos enfermeiros. O projeto tem autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

Entrou em vigor a Lei 7.530/24 que reconhece a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.

“O Art. 1º da lei estabelece que os enfermeiros podem prescrever medicamentos desde que estejam dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pela instituição de saúde”, explicou o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.

O enfermeiro já fazia a prescrição de alguns medicamentos que estão de acordo com os programas de saúde pública e rotinas determinadas pelas instituições de saúde, como protocolos guiados pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A publicação da nova legislação foi comemorada pela categoria profissionais, pois diversas farmácias não cumpriam um dispositivo legal previsto desde 1986.

“Significa valorização e reconhecimento da enfermagem enquanto profissão essencial”, observou a coordenadora do curso de Enfermagem do Centro Universitário Uniceplac, enfermeira Angelita Giovana Caldeira.

“Com a sancionada, o enfermeiro passa a ter maior autonomia e independência, tendo espaço na rede privada, onde o atendimento ao paciente se torna mais rápido, com cuidado integral e eficiente”.

De acordo com o Cofen-DF, a fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), que também será responsável por receber denúncias e aplicar as sanções previstas.

A lei também prevê que eventuais alterações na Lei Federal nº 7.498, de 1986, sejam automaticamente incorporadas. Além disso, o poder executivo está autorizado a regulamentar a lei para assegurar sua devida execução.

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