Oi, Vivo e TIM anunciaram serviços que não ofereceram aos seus clientes. As empresas não se manifestaram sobre as notificações
Por Misto Brasil – DF
As operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), segundo informou o próprio órgão nesta tarde.
As empresas deixaram de prestar serviços de tecnologia 5G, conforme prometeram nas suas publicidades. Ou seja, divulgaram serviços que não prestaram.
Acionadas há pouco pela mídia, as empresas operadoras ainda não se manifestaram sobre a queixa de limitações das tecnologias Dynamic Spectrum Sharing (DSS) e refarming.
De acordo com a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil.
O serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone.
A secretaria garantiu que essas práticas violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas.
“As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Para determinar o valor das multas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considerou a condição econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados, e a gravidade das infrações, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria da Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016.
As operadoras agora são obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão.
Caso não entrem com recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).