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Idade máximo dos taxis passa de oito para dez anos

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Os taxistas com outorgas podem transferir para parentes em vida ou como herança/Arquivo

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Medida vale para os carros movidos a gasolina ou álcool e bicombustíveis como os adaptados, híbridos e elétricos

Por misto Brasil – DF

Os taxistas do Distrito Federal terão mais prazo para trocarem seus veículos usados. De acordo com a Lei nº 7.557/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (30), a idade máxima dos veículos passa de oito para 10 anos.

Será contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha aumenta em dois anos a idade dos táxis, valendo para todos os tipos de veículos. Tanto os movidos a gasolina ou álcool e bicombustíveis como os adaptados, híbridos e elétricos passam a ter prazo de 10 anos para renovação.

A nova lei, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), fixa o prazo de vistoria a cada 12 meses, para os veículos com até cinco anos. Antes, o prazo de vistoria anual era somente para táxis com idade até três anos.

“É uma medida importante para aliviar a dificuldade dos taxistas de renovar seus veículos”, avaliou o titular da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.

“Além de ampliar a idade máxima dos táxis, o GDF aumenta também os prazos para as vistorias dos veículos, em períodos mais adequados à evolução da tecnologia dos automóveis”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Taxistas, Sued Silva, diz que a lei representa um fôlego a mais para a categoria e está adequada ao que vem ocorrendo em todo o Brasil, segundo registrou a Agência Brasilía.

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