Ícone do site Misto Brasil

Dia de caça ao STF na Comissão de Justiça da Câmara

Supremo Tribunal federal STF sede

Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo

Deputados aprovaram dois projetos e uma proposta de emenda constitucional que limita decisões monocrática e prevê impeachment de ministros

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09), proposta que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.

O texto, aprovado por 36 votos a 12, é do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

A proposta ainda depende de análise pelo plenário e para se tornar lei ainda precisa da aprovação do Senado.

Leia – avança a PEC que limita decisões monocráticas do Supremo

A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:

Usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;

Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;

Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento;

Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e

Violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica,  a imunidade parlamentar.

Em outra votação, foi aprovada a proposta que estabelece novas hipóteses para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto, aprovado por 36 votos a 14, é substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda deve ser aprovada pelo Senado.

O projeto modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

O texto original inclui, como crime de responsabilidade dos ministros do STF, “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República”.

O texto apresentado por Gilson Marques amplia os crimes para, além deste:

Valer-se de suas prerrogativas para beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;

Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função;

Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar; e

Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.

Ainda de acordo com o texto aprovado, se a denúncia de crime de responsabilidade for rejeitada, caberá recurso ao Plenário do Senado Federal, oferecido por, no mínimo, um terço dos membros da Casa.

Se o recurso não for apreciado em 30 dias, as demais deliberações legislativas ficarão sobrestadas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, divulgou a Agência Câmara.

Sair da versão mobile