As penas de prisão previstas para o feminicídio eram de 12 a 30 anos. Elas aumentaram para 20 a 40 anos de prisão
Por Misto Brasil – DF
O presidente Lula da Silva (PT) sancionou a lei que aumenta as penas de prisão para feminicídio e amplifica as punições para os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Ele assinou a lei sem vetos e as mudanças entraram em vigor nesta quinta-feira (10) depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta agora convertida em lei tramitou pelo Congresso Nacional e torna o feminicídio um crime autônomo. Significa que o feminicídio é um artigo específico no Código Penal.
Até a sanção da nova lei, ele era um subtipo do crime de homicídio. Com a mudança, também há alteração na punição.
As penas de prisão previstas para o feminicídio eram de 12 a 30 anos. Elas aumentaram para 20 a 40 anos de prisão.
Os parlamentares também propuseram outra alteração aceita pelo presidente Lula. A nova lei proíbe que o criminoso usufrua da liberdade condicional e prevê que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto depois de cumprir 55% da pena. A lei anterior previa que a progressão aconteceria após o cumprimento de metade da sentença.
Sentenças mais altas nestes casos
- A pena aumenta em 1/3 até a metade se a vítima estivesse grávida no momento do feminicídio ou nos três meses após o parto;
- A sentença também será aumentada em igual medida se as vítimas forem adolescentes ou crianças menores de 14 anos, ou mulheres maiores de 60.
- Ainda há previsão desse mesmo aumento se o crime tiver sido cometido na frente dos filhos da mulher ou dos pais dela.
- A pena também será aumentada de 1/3 até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
