A medida está conectada às novas regras de preços de transferência, especialmente entre empresas não relacionadas
Por Isadora Lira – DF
O decreto 12.226/24, publicado no Diário Oficial da União, permite que países com alíquotas de Imposto de Renda inferiores a 17% sejam excluídos da lista de paraísos fiscais, desde que realizem investimentos significativos no Brasil.
Esses aportes podem ser feitos na compra de títulos públicos, em empresas nacionais ou em fundos de investimentos brasileiros, com o objetivo de atrair capital estrangeiro e estimular a economia.
A medida está conectada às novas regras de preços de transferência, que regulamentam a tributação sobre operações internacionais, especialmente entre empresas não relacionadas.
Ao remover um país da lista de paraísos fiscais, as transações com empresas localizadas nesses países ficam isentas dessas normas, simplificando as operações internacionais para empresas brasileiras.
Os investimentos precisam ser realizados por um período mínimo de cinco anos e em montantes compatíveis com o Produto Interno Bruto (PIB) do país investidor.
É para garantir que os recursos sejam expressivos e contribuam de maneira relevante para o desenvolvimento econômico nacional.
Embora a medida possa reduzir disputas fiscais e facilitar transações internacionais, é importante que o governo mantenha controle rigoroso para evitar brechas que possam favorecer a evasão fiscal, assegurando que o impacto positivo na economia brasileira seja efetivo e duradouro.