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Projeto na Câmara define limite do TSE sobre competências

TSE sede eleições Misto Brasília

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral que coordena as eleições/Arquivo/TSE

Também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs na apuração de votos

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC).

A proposta impede o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de avocar para si competências dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição.

E fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização.

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

“A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou o parlamentar.

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