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A dívida e o lado do cabo da faca

Economia dinheiro Real Misto Brasília

As dívidas impactam na venda a crédito no comércio /Arquivo/Agência Brasil

Num período de cinco anos o credor deverá buscar meios para que a dívida seja paga através de meios como o parcelamento

Por Deolindo Aguiar – PI

Inacreditável, nos arranjos feitos pelo governo federal, com respeito aos devedores, a partir de determinadas situações, a dívida deixa de ficar registrada no serviço de assessoria e sociedade anônima Serasa.

Basta que tenha atraso por um período superior a cinco anos.

Assista o comentário do articulista do Misto Brasil no vídeo logo abaixo

A partir daí, o Serasa vai considerar que a dívida está prescrita. Quer dizer, não pode ser mais cobrada através de via judicial. Além do que, o nome do devedor deixa de constar no cadastro dos inadimplentes, ou seja, daqueles mal pagadores.

Essa mudança também se estende para o cadastro do sistema de proteção ao crédito SPC. Também vai ser retirado de lá que o devedor que não pagou. E na mesma toada, portanto, a dívida é prescrita.

Entendam, a dívida prescrita depois de mais de cinco anos de seu pagamento deixa de existir. Vai depender da agilidade e poder da negociação do credor para com o devedor. Dar desconto, parcelar, adular, seja lá o que for.

Tentar pegar algum para não pegar o calote geral. Uma coisa é certa: com esse procedimento, inquestionavelmente, muda de lado o cabo da faca.

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