Num período de cinco anos o credor deverá buscar meios para que a dívida seja paga através de meios como o parcelamento
Por Deolindo Aguiar – PI
Inacreditável, nos arranjos feitos pelo governo federal, com respeito aos devedores, a partir de determinadas situações, a dívida deixa de ficar registrada no serviço de assessoria e sociedade anônima Serasa.
Basta que tenha atraso por um período superior a cinco anos.
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A partir daí, o Serasa vai considerar que a dívida está prescrita. Quer dizer, não pode ser mais cobrada através de via judicial. Além do que, o nome do devedor deixa de constar no cadastro dos inadimplentes, ou seja, daqueles mal pagadores.
Essa mudança também se estende para o cadastro do sistema de proteção ao crédito SPC. Também vai ser retirado de lá que o devedor que não pagou. E na mesma toada, portanto, a dívida é prescrita.
Entendam, a dívida prescrita depois de mais de cinco anos de seu pagamento deixa de existir. Vai depender da agilidade e poder da negociação do credor para com o devedor. Dar desconto, parcelar, adular, seja lá o que for.
Tentar pegar algum para não pegar o calote geral. Uma coisa é certa: com esse procedimento, inquestionavelmente, muda de lado o cabo da faca.
