Ícone do site Misto Brasil

Nova legislação define cotas em concursos no Distrito Federal

Palácio do Buriti GDF Misto Brasil

Detalhe do Palácio do Buriti, sede administrativa do governo do DF/Arquivo/Agência Brasília

É para aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos realizados no âmbito da administração distrital

Por Misto Brasil – DF

As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas.

A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas.

Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes em concursos públicos realizados no âmbito da administração distrital.

Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência.

Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.

O texto determina que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos.

Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informou a Agência Brasília.

Sair da versão mobile