O relatório mostra que em outubro o índice chegou a 10,36, sendo um dos mais baixos do país, mas o resultado inverte o viés de queda do índice
Por Misto Brasil – DF
O índice de inadimplência em condomínio no Distrito chegou a 10,36% em outubro, o maior desde 2024, de acordo com o levantamento da plataforma Superlógica. Nos últimos dez meses no país, o percentual de devedores cresceu 13,84%.
O resultado no Distrito Federal inverte o viés de queda do índice local que se verificou entre agosto e setembro, mas é um dos menores entre os entes federados.
Na comparação entre esses dois meses, houve diminuição de 0,24 ponto percentual do nível de aumento da taxa de inadimplência condominial – em agosto, o indicador havia sido de 8,25% na região, ante os 8,01% de setembro.
O relatório foi feito com aproximadamente 70 mil condomínios em todas as regiões do Brasil. São mais de 3 milhões de imóveis (casas e apartamentos) que possuem boletos que estão há mais de 30 dias sem pagamento ou que foram pagos com atraso de mais de 30 dias.
Entre os estados, Goiás liderou o ranking de inadimplência da taxa condominial em outubro, com 22,66%, seguido de Mato Grosso (17,64%), Alagoas (15,85%), Rio Grande do Norte (14,85%), Amazônia (14,85%), Rondônia (14,37%), Maranhão (13,26%), Paraíba (13,17%), Minas Gerais (13,04%), Pará (12,78%) e São Paulo (12,52%).
Os menores índices foram registrados no Espírito Santo (8,02%), Ceará (9,06%), Pernambuco (9,23%), Paraná (9,44%), Mato Grosso do Sul (9,59%), Distrito Federal (10,36%), Santa Catarina (10,66%), Sergipe (10,89%), Rio Grande do Sul (10,96%), Rio de Janeiro (11,24%) e Bahia (12,45%).
“A inadimplência do mercado condominial vem subindo, e dois dos motivos são o aumento da inflação e da taxa de juros”, observou o diretor da unidade de negócios de crédito da Superlógica, João Baroni.
“São fatores que reduzem o poder de compra da população e, consequentemente, aumentam a inadimplência – sobretudo a condominial, dada a prioridade de pagamento das pessoas por despesas mais caras, como cartão de crédito, empréstimos e cheque especial”.
