Os senadores aprovaram a urgência na votação da proposta que tem a pretensão de regular o tema que é controverso
Por Misto Brasil – DF
O projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) deverá ser votado na próxima terça-feira (10).
A matéria foi aprovada em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial e foi considerada consensual pelos membros do colegiado.
Eles elogiaram o texto final apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A urgência para votação em plenário não foi consensual. Alguns parlamentares de oposição, como os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Plínio Valério (PSDB-AM) e Jorge Seif (PL-SC), defenderam mais tempo para analisar o texto.
A dúvida, conforme os senadores, está concentrada, basicamente, em dispositivos que possam restringir o direito à liberdade de expressão no país.
Girão solicitou que seja respeitado o prazo regimental de duas sessões subsequentes da sessão que aprovou a urgência para que o projeto possa entrar na pauta, conforme divulgou a Agência Senado.
Para grande parte dos senadores que iniciaram o debate sobre o tema no plenário, o relatório aprovado na comissão pode não ser perfeito, mas atende a uma série de preocupações de diversos segmentos que participaram ativamente da construção do texto e das audiências públicas.
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco para oferecer uma regulamentação diferenciada, dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais.
O relatório aprovado na comissão excluiu da lista de sistemas de IA considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais. Um dos temas que levantou mais divergência entre governistas e oposição.
Além disso, o texto estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais.
O material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais.
