Poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento
Por Misto Brasil – DF
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma.
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008, anotou a Agência Câmara..
A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado pelo plenário nesta quarta-feira (11) é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.
Como o texto retira a referência à Polícia Federal enquanto órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir o certificado provisório, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de arma de uso restrito por parte de militares e policiais.
O substitutivo também muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal.
A partir do texto de Alexandrino, poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome aqueles que estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
