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Emenda do Senado piorou fundamentos do novo IVA, diz deputado

Deputado Luiz Carlos Hauly Misto Brasília

Deputado criticou a substituição tributária proposta pelo Senado Federal/Agência Câmara

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A substituição tributária antecipa a tributação em uma base presumida, criando distorções que oneram empresas, estados, municípios e consumidores

Por Misto Brasil – DF

A inclusão pelo Senado do regime de Substituição Tributária no PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, está gerando grande preocupação entre especialistas e empresários.

Assista o que diz o deputado logo abaixo

O deputado federal e fundador do Movimento Destrava Brasil, Luiz Carlos Hauly alerta que essa medida pode ampliar significativamente a sonegação fiscal, além de contrariar os princípios fundamentais do IVA, como o princípio do destino, a simplificação, neutralidade e transparência.

Para ele, “a substituição tributária antecipa a tributação em uma base presumida, criando distorções que oneram empresas, estados, municípios e consumidores e dificultam a fiscalização, gerando sonegação. É um retrocesso que precisa ser rejeitado”.

A votação do PLP 68/2024 deve ocorrer hoje e amanhã na Câmara dos Deputados, e a expectativa é que os parlamentares corrijam esse equívoco, eliminando o regime de Substituição Tributária.

Após o Senado aprovar, na última quinta-feira (12), o principal texto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024, a matéria retorna à Câmara, para revisão final. A expectativa é que o Plenário aprove já no início da semana.

Deputados podem ainda modificar o texto, excluindo eventuais mudanças feitas pelos senadores.

O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes.

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