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Projeto cria programa de pagamento das dívidas dos estados

Senadores Alcolumbre, Randalfe e Rodrigo Pacheco Senado Misto Brasil

Senadores Alcolumbre, Randalfe e Pacheco durante sessão do Senado/Marcos Oliveira/Agência Senado

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Proposta que passou por unanimidade pelo Senado vai à sanção presidencial, mas tem regras e penalidades

Por Misto Brasil – DF

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União (Propag), com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em até 30 anos.

O texto também cria um novo fundo para compensar os estados menos endividados. Todos os 72 senadores presentes votaram a favor. A proposta (PLP 121/24) vai à sanção do presidente Lula da Silva, informou a Agência Senado.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A votação foi acompanhada pelos governadores Cláudio Castro (RJ) e Romeu Zema (MG).

Será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

O projeto proíbe os estados que aderirem ao Propag de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.

A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.

Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.

Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.

O texto aprovado também prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag.  O projeto propõe que esses estados limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

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