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Portaria proíbe bancos de manter contas de bets clandestinas

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Na esteira da onda das bets, há também muito golpe na praça/Arquivo/Reprodução

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Os sites ilegais não podem fazer uso de meios de pagamentos, para receber dinheiro de apostas e gerar pagamentos

Por Misto Brasil – DF

Foi publicada hoje (21) a portaria Nº 566,  que proíbe bancos e instituições de meios de pagamento de manterem contas e fazerem transações de empresas de bets clandestinas.

Os sites ilegais não podem mais ter contas bancárias, nem fazer uso de meios de pagamentos, para receber dinheiro de apostas e gerar pagamentos aos apostadores.

Além disso, essas instituições financeiras terão que adotar procedimentos e controles que permitam identificar indícios de atuação de pessoas físicas e jurídicas que exploram a atividade sem autorização do governo.

O dispositivo legal foi assinado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e foi comemorada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

“Esta portaria é um marco no combate à indústria ilegal de apostas. É uma rede clandestina, que traz prejuízos na arrecadação tributária e que lesa apostadores e operadoras que atuam no mercado regulado”, avalia o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

Nesta semana, representantes da entidade estiveram em Brasília, quando se encontraram com o governo, com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e com Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel).

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