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Aprovada alteração de uso do solo no Lago Sul e Santa Maria

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Cidade de Santa Maria é uma das mais populosas do Distrito Federal/Arquivo

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O PLC propõe desde regras mais claras para fachadas ativas (de comércios em frente à rua) a alterações no uso de alguns lotes

Por Misto Brasil – DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 67/2025, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) com base nos estudos dos Planos de Intervenção Urbana (PIUs) do Lago Sul e de Santa Maria.

O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha, conforme divulgou a Agência Brasília.

O PLC propõe desde regras mais claras para fachadas ativas (de comércios em frente à rua) a alterações no uso de alguns lotes, muitos deles vazios, o que precisa constar em lei. Lembrando que, por estar alterando a Luos, a medida trata apenas de lotes já registrados.

Para o Lago Sul, uma novidade é a criação de uma unidade especial para equipamento cultural na QL 9, Lote B, que é um terreno de 65.006 m² da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), próximo à Ponte JK, para aproveitar o potencial de lazer e turismo do local.

Outro exemplo é a desconstituição de lotes que estão em áreas de conservação ambiental — ou seja, apesar de serem previstos, não estão ocupados, mas foram criados antes de os locais se tornarem protegidos, e, com a alteração, afasta-se qualquer insegurança jurídica.

Um ponto importante no Lago Sul é que, com as alterações na Luos, os prédios comerciais poderão aumentar sua altura, passando dos atuais 8,5 metros para 9,5 metros, a mesma altura das residências na região.

Santa Maria e condomínio de lotes

No caso de Santa Maria, um exemplo de alteração seriam os lotes institucionais ao longo da Avenida Alagados, para serem utilizados também para comércios e prestação de serviços.

Outra questão foi o ajuste de metodologia nas quadras residenciais AC 219, AC 319 e AC 419, possibilitando atividades econômicas no térreo e residências nos andares superiores em alguns lotes.

“A aprovação desse projeto é muito importante”, comemorou a deputada Jaqueline Silva, presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da CLDF.

“Basicamente, em Santa Maria, vamos estar ajudando aqueles empresários que por diversas vezes não conseguiam tirar seu alvará de funcionamento, por ser uma residência. Isso é trazer desenvolvimento. E, no Lago Sul, vamos estar otimizando algumas áreas”, informou.

Outra alteração na Luos é a incorporação da categoria de condomínio de lotes, prevista na Lei do Parcelamento do Solo (n° 1.080/2023), como uma nova unidade de uso e ocupação do solo. A inclusão tem por objetivo atualizar a legislação do uso do solo com essa nova denominação, já existente legalmente, e que precisa de regramento dentro dos limites estabelecidos tecnicamente pela Seduh.

“Importante ressaltar que a Luos não cria condomínios de lotes, e que essa categoria não se aplica em áreas com lotes já registrados, incidindo apenas na criação de novos lotes, em novos parcelamentos do solo, os quais estão predominantemente em áreas mais afastadas do centro”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Letícia Luzardo.

Inclusive, tanto Lago Sul como Santa Maria não têm lotes com essa denominação nos mapas. Nesse caso, se trata de uma atualização da Luos para todo o Distrito Federal.

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