A proposta que foi aprovada pelo Senado e agora será analisada pela Câmara, também atinge influenciadores e atletas
Por Misto Brasil – DF
O Senado aprovou na quarta-feira (28) um projeto de lei que veta a participação de atletas, artistas e influenciadores em campanhas publicitárias de sites e aplicativos de apostas esportivas, as chamadas “bets”.
O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário, após receber sinal verde da Comissão de Esportes e ser incluída na pauta por meio de requerimento de urgência.
O projeto original previa a proibição total da publicidade de apostas, mas o texto final optou por restringir os vetos e estabelecer regras específicas para o setor.
Entre as determinações, fica proibida a participação em propagandas de qualquer pessoa física — incluindo autoridades, comunicadores e influenciadores digitais. A única exceção são ex-atletas que tenham se aposentado há pelo menos cinco anos.
O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação.
O texto apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.
Durante a discussão, autor e relator citaram a tentativa dos clubes de futebol de fazer com que a população ficasse contra o projeto.
Em carta divulgada no início da semana, vários clubes demonstraram preocupação com a proibição de veiculação de placas de publicidade nos estádios e arenas, ligadas diretamente a patrocínios de clubes e emissoras, informou a Agência Senado.
O que é permitido no projeto
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
