Lei foi etomado como resposta à escalada da guerra comercial global desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump
Por Misto Brasil – DF
O presidente Lula da Silva anunciou nesta quarta-feira (09) que vai adotar a Lei da Reciprocidade Comercial para responder ao novo tarifaço ao país anunciado pelos Estados Unidos.
O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros exportados para o país em carta pública a Lula na qual criticou o processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e as eleições no Brasil. A medida deve valer a partir de 1º de agosto.
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Sancionada por Lula em abril, a Lei da Reciprocidade Comercial autoriza o governo a adotar medidas retaliatórias contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O projeto foi originalmente apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mas foi retomado como resposta à escalada da guerra comercial global desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Em abril, além de definir uma sobretaxa de 10% aos produtos brasileiros, Trump também elevou a 25% as tarifas de importação para o aço e o alumínio. A medida afetou diretamente as empresas brasileiras – o país é o terceiro maior exportador desses metais aos EUA.
O texto foi aprovado por unanimidade no Senado, por 70 votos a 0, e, na Câmara dos Deputados, passou em votação simbólica no início de abril, informou a Agência DW.
Lei autoriza retaliação
Tradicionalmente, o Brasil adota uma abordagem multilateral nas suas relações comerciais internacionais, respeitando as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os acordos impedem que um país beneficie ou prejudique unilateralmente outros parceiros comerciais.
Por isso, o Palácio do Planalto não poderia retaliar os EUA ou outro país com novas barreiras tarifárias. Mas com a sanção da nova lei, diversas contramedidas passam a ser permitidas.
O Artigo 1º da Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para que o Brasil responda a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que “impactem negativamente sua competitividade internacional”.
A legislação também abrange situações em que haja interferência nas “escolhas legítimas e soberanas do Brasil”, ou quando ocorrerem violações de acordos comerciais ou imposição de medidas unilaterais com base em requisitos ambientais.
