O despacho foi publicado hoje sob a justificativa de contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade
Por Misto Brasil – DF
O presidente Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei da Câmara dos Deputados que aumenta de 513 para 531 deputados federais. A proposta foi aprovada pelos plenários da Cãmara e do Senado Federal.
O despacho da Presidência da República foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. Veja o conteúdo na totalidade logo abaixo.
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No texto publicado, a informação é de que foi vetado integralmente por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade.
“Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto integral do Projeto de Lei Complementar”.
O Congresso poderá derrubar o veto do presidente à criação de novas vagas de deputados, mas terá de arcar com o desgaste junto à população.
Por causa disso, líderes partidários consideram uma eventual derrubada como algo improvável.
Com o veto, a responsabilidade pela redistribuição das cadeiras na Câmara fica com a Justiça Eleitoral, como é previsto pela decisão do STF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá fazer a nova divisão levando em conta os limites constitucionais, sem alterar o número total de parlamentares.
O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022 e, nesse caso, alguns estados ganhariam até quatro vagas, mas outros, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, poderiam perder cadeiras no parlamento federal.
Despacho do presidente da República
Nº 961, de 16 de julho de 2025.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto integral do Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:
“A proposta legislativa revela-se inconstitucional e contraria o interesse público, por violação ao disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, § 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
