Entre os principais atrativos está a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
Por Misto Brasil – DF
Empresas que possuem dívidas tributárias em discussão administrativa junto à Receita Federal têm uma nova oportunidade de regularizar sua situação com condições especiais. A Portaria RFB nº 555/2025, publicada recentemente, regulamenta a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, permitindo acordos que podem aliviar de forma significativa o caixa das companhias.
A medida prevê descontos que podem chegar a 70% sobre multas e juros, além de parcelamento em até 120 meses para contribuintes em geral e até 145 meses para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
“Essa portaria amplia as ferramentas de negociação entre contribuinte e fisco, trazendo mais flexibilidade para empresas que precisam se reorganizar financeiramente sem esperar que o débito avance para a fase judicial”, explica Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados.
Entre os principais atrativos está a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL — comuns no histórico de muitas empresas — e também precatórios federais líquidos (já reconhecidos judicialmente) para reduzir o montante devido.
Outro destaque é a transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões ainda em discussão administrativa. Nessas situações, a empresa pode apresentar uma proposta própria e negociar diretamente com a Receita Federal condições que melhor se ajustem ao seu fluxo de caixa.
“Antes, a empresa tinha que aderir apenas às condições gerais fixadas pela Receita. Agora, para débitos de valor intermediário, existe abertura para negociar um plano de pagamento específico, o que aumenta a chance de chegar a uma solução realmente viável”.
