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Aprovado projeto que define crime o exercício ilegal da Medicina

Hospital Veterinário UnB

Cavalo é atendido no Hospital Universitário da Universidade de Brasília/Arquivo/André Gomes/Secom UnB

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Proposta inclui em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico

Por Misto Brasil – DF

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (09), Dia do Médico-Veterinário, o Projeto de Lei 7323/2014, que transforma em crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto inclui essa previsão em artigo 282 no Código Penal que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico.

A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

A prática era considerada apenas uma contravenção penal, com punições brandas e ineficazes para proteger a sociedade e os profissionais legalmente habilitados.

De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.

O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.

“A criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária é uma conquista importante para toda a nossa profissão. E esta vitória torna-se ainda mais emblemática, em razão de sua aprovação ter sido consolidada em um 9 de setembro, que é o dia do Médico-Veterinário”, comentou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.

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