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Audiência vai discutir venda do Aeroporto do Galeão

Aeroporto Galeão Rio de Janeiro Misto Brasil

Detalhe do Aeroporto Tim Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro/Arquivo/Divulgação

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Desde 2013, o Galeão é administrado pela operadora asiática Changi, de Cingapura, por meio da concessionária RIOgaleão

Por Misto Brasil – DF

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu a Consulta Pública 11/2025 para discutir a proposta de venda do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro.

A consulta pública será conduzida pela Anac e contará com a participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

As contribuições deverão ser encaminhadas até as 18 horas do dia 5 de novembro, por meio de formulário eletrônico no site da Anac. Os interessados podem sugerir alterações nos documentos ou manifestar críticas e sugestões diretamente relacionadas aos itens da minuta.

Será realizada uma audiência pública virtual no dia 14 de outubro, às 14h30, com transmissão pelo canal oficial da Anac no YouTube. Aqueles que desejarem se manifestar verbalmente na sessão deverão se inscrever previamente até o dia 9 de outubro.

O aviso foi publicado no Diário Oficial da União e marca um novo passo para garantir a continuidade da concessão do terminal.

O objetivo é colher sugestões da sociedade sobre a proposta de venda assistida da concessão. Desde 2013, o Galeão é administrado pela operadora asiática Changi, de Cingapura, por meio da concessionária RIOgaleão.

A iniciativa inclui a publicação de uma minuta de edital e de um termo aditivo ao contrato de concessão original, firmado em 2014. A proposta foi aprovada na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac, realizada em 17 de setembro.

A venda assistida é um mecanismo pelo qual a concessionária atual pode transferir sua operação a uma nova empresa, com o suporte e regulação da Anac e do governo federal.

A proposta visa garantir a continuidade dos serviços aeroportuários e preservar a qualidade da infraestrutura, sem a necessidade de retomada direta pelo poder público (encampação) ou a volta à administração pública ao término da concessão (reestatização).

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