A criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo busca harmonizar a jurisprudência envolvendo os novos tributos
Por Isadora Lira – DF
O Senado aprovou, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, que compõe a segunda fase de regulamentação da reforma tributária do consumo e retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Nesse contexto, o texto disciplina a governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), define regras de arrecadação e repartição entre estados e municípios.
E ajusta parâmetros de cálculo, como a alíquota de referência do IBS baseada em dados de 2024 a 2026, ao passo que prevê calibragem gradual entre 2029 e 2032 para mitigar impactos nas finanças públicas.
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Por sua vez, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo busca harmonizar a jurisprudência envolvendo os novos tributos, enquanto se mantém a transição para vigência plena em 2033.
Em seguida, o projeto detalha medidas operacionais para plataformas digitais, que poderão atuar como substitutas tributárias mediante consentimento do fornecedor e responder solidariamente quando não houver emissão de documento fiscal, com hipótese de não exigência de multas e juros quando forem responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS.
O texto introduz o split payment, mecanismo pelo qual a parcela do imposto é separada automaticamente na liquidação financeira da compra, reduzindo inadimplemento, e consolida notas fiscais por município.
Durante a transição, a fiscalização assume caráter pedagógico, com intimação para sanar omissões em 60 dias e reestruturação das penalidades, que alcançam 100% em casos de fraude e 150% na reincidência, caindo para 50% quando o erro se limitar ao valor declarado a menor.
Ao passo que regulamenta créditos e benefícios, o PLP define o tratamento dos saldos de ICMS acumulados até a extinção do tributo em 2033, permitindo compensação com ICMS/IBS, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 parcelas, com possibilidade de antecipação a partir de 2034 diante de crescimento real do IBS.
Também disciplina o ITCMD, com progressividade, exclusão de benefícios de previdência privada complementar da base e incidência sobre transmissões via trust, e ajusta normas gerais do ITBI, cuja cobrança preferencial ocorre no registro, com base de cálculo pelo valor de mercado passível de contestação técnica.
No campo setorial, há alíquota zero de IBS/CBS para veículos de até R$ 100 mil adquiridos por pessoas com deficiência, extensão do regime de nanoempreendedor a taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos até R$ 162 mil anuais, redução de alíquotas para SAFs e inclusão das correntes de gasolina e diesel na tributação monofásica do ICMS já na importação da nafta.
Por fim, a proposta estrutura o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública de regime especial com independência técnica, orçamento fiscalizado pelos Tribunais de Contas e Conselho Superior paritário entre estados/Distrito Federal e municípios, com decisões por maioria absoluta e regras de escolha dos representantes municipais a cargo de CNM e FNP, observando quórum mínimo de apoio e reserva de 30% das lideranças para mulheres.
O financiamento do comitê será suportado pela União entre 2025 e 2028 até R$ 3,8 bilhões e, posteriormente, por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS de 2026 a 2032; além disso, o texto fixa teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas com implantação gradual entre 2029 e 2033.
Assim, o PLP 108/2024 consolida regras de governança, fiscalização, transição, partilha e conformidade do novo sistema IBS/CBS e segue para deliberação final na Câmara.
