A moeda social é um sistema de retribuição em que a entidade pode receber descontos na regularização por prestar serviços à comunidade
Por Misto Brasil – DF
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.751, que autoriza entidades religiosas ou de assistência social a regularizarem o uso de terrenos pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com moeda social em áreas de reconhecida vulnerabilidade social.
A autorização constava em projeto de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de setembro. Veja a lei no Diário Oficial do DF
A moeda social é um sistema de retribuição em que a entidade pode receber descontos na regularização por prestar serviços à comunidade. A legislação altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021.
Antes, esses serviços só poderiam ser executados no próprio imóvel. Agora, eles podem ser feitos em áreas de vulnerabilidade.
Nesta semana, em encontro com líderes religiosos da comunidade Ministério da Fé, o governador falou sobre a proposta: “Você paga fazendo aquilo que as igrejas já fazem, que é prestar serviço à sociedade”.
O edital a que o governador fez menção foi lançado na segunda-feira (06) pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
É o quarto edital exclusivo de licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) do Programa Igreja Legal, destinado a entidades religiosas de qualquer culto, ou de assistência social.
Desta vez, serão ofertados 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF, com destaque para Ceilândia, Samambaia e Santa Maria, áreas que concentram grande população e parte expressiva da demanda por espaços regulares para templos e projetos sociais.
