A portaria publicada hoje no Diártio Oficial do Distrito Federal prevê também a criação de 7.954 vagas para formação de cadastro de reserva
Por Misto Brasil – DF
Fopi autorizado hoje (14) a realização de concurspo público na Secretaria da Educação do Distrito Federal. Para contratação imediata, serão abertas 2.650 vagas entre professor, gestor e pedagogo.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF. Veja o texto logo abaixo.
A realização do certame faz parte de um acordo com o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), para acabar com a greve da categoria. que foi encerrada em junho após 23 dias de paralisação das aulas.
No mesmo documento, está previso a criação de 7.954 vagas para formação de cadastro de reserva. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período.
O concursp público abrirá vagas para os cargos das carreiras de magistério público e políticas públicas e gestão educacional.
As oportunidades são para professores da educação básica, pedagogos-orientadores educacionais, gestores e analistas em políticas públicas e gestão educacional, incluindo a especialidade de monitor.
A Secretaria de Educação será responsável por conduzir todo o processo, desde a elaboração do edital, que será aberto no primeiro semestre de 2026, até a homologação do certame, com acompanhamento técnico da Secretaria de Economia e da Procuradoria-Geral do DF.
A portaria estabelece, ainda, que 10% das vagas previstas deverão ser preenchidas em até 12 meses após a homologação do resultado final, podendo esse percentual ser ampliado de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária.
Portaria publicada no Diário Oficial
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, considerando a instrução constante no Processo SEI nº 00080-00022163/2024-31 e o Acordo Judicial realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) anexado ao PJE e ao PA SEI nº 0020116/2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
§ 1º Fica autorizado o provimento de vagas imediatas nos seguintes quantitativos:
I – 1.879 para o cargo de Professor da Educação Básica (40h);
II – 50 para o cargo de Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 171 para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 300 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 250 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
§ 2º Haverá formação de cadastro de reserva nos seguintes quantitativos:
I – 5.638 para Professor da Educação Básica (40h);
II – 150 para Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 516 para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 900 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 750 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:
I – 10% das vagas previstas deverão ser providas em até 12 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso, observados a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o interesse público.
Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da SEE, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão definidos e publicados em ato próprio do Secretário daquela Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico à comissão de contratação, a ser constituída, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
