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Entidades podem se credenciar para o Nota Legal Solidária

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Programa Nota Legal tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal/Arquivo/Agência Brasília

Poderão se cadastrar entidades de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, desporto, arte e cultura, entre outros

Por Misto Brasil – DF

Nesta quarta-feira (22) foi regulamentado o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos.

Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, desporto, arte e cultura, assistência a crianças, adolescentes.

Também de idosos e pessoas com deficiência, defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e novas formas de produção e crédito solidário.

A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834 estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.

Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos.

E não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais.

As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa.

As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal.

O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção.

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