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Jaqueline Roriz condenada no âmbito da Caixa de Pandora

Ex-deputada distrital Jaqueline Roriz DF Misto Brasil

Jaqueline Roriz foi condenada, mas não precisará cumprir a pena/Arquivo/CLDF

Com base nas provas, a juíza fixou a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva

Por Misto Brasil – DF

A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger condenou a ex-deputada distrital Jaqueline Maria Roriz pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A decisão da titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília ocorreu a partir da ação penal eleitoral deflagrada na Operação Caixa de Pandora.

Com base nas provas, a juíza fixou a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade da acusada.

Na mesma decisão, a juíza declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.

Como consequência, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos, uma vez que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação. A acusada poderá recorrer em liberdade.

O processo teve origem em 2011, no Supremo Tribunal Federal, quando Jaqueline Roriz exercia mandato de deputada federal, conforme registrou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A acusação, oferecida pelo Ministério Público, apontou que, durante as eleições de 2006, Jaqueline teria recebido valores em espécie e apoio material do então servidor Durval Barbosa, por determinação de José Roberto Arruda, com o objetivo de obter apoio político e garantir espaço na futura base aliada de governo.

Posteriormente, após a perda do foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal e, mais tarde, à Justiça Eleitoral, por se entender que os fatos guardavam relação com o contexto eleitoral.

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