Com base nas provas, a juíza fixou a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva
Por Misto Brasil – DF
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger condenou a ex-deputada distrital Jaqueline Maria Roriz pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A decisão da titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília ocorreu a partir da ação penal eleitoral deflagrada na Operação Caixa de Pandora.
Com base nas provas, a juíza fixou a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade da acusada.
Na mesma decisão, a juíza declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.
Como consequência, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos, uma vez que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação. A acusada poderá recorrer em liberdade.
O processo teve origem em 2011, no Supremo Tribunal Federal, quando Jaqueline Roriz exercia mandato de deputada federal, conforme registrou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A acusação, oferecida pelo Ministério Público, apontou que, durante as eleições de 2006, Jaqueline teria recebido valores em espécie e apoio material do então servidor Durval Barbosa, por determinação de José Roberto Arruda, com o objetivo de obter apoio político e garantir espaço na futura base aliada de governo.
Posteriormente, após a perda do foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal e, mais tarde, à Justiça Eleitoral, por se entender que os fatos guardavam relação com o contexto eleitoral.
