Ícone do site Misto Brasil

Plenário do Senado vota a isenção do IR de R$ 5 mil

Senado plenário votação Misto Brasil

Plenário do Senado Federal durante votação da regulamentação da reforma tributária/Waldemir Barreto/Agência Senado

Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. O texto foi aplocado na CAE

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou há pouco  PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação de altas rendas.

A matéria vai a plenário ainda nesta quarta para ter vigência a partir de primeiro de janeiro de 2026.

O texto no Senado não foi alterado pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL) para que o projeto não retornasse à Câmara dos Deputados, com a possibilidade de ficar no limpo e assim não teria eficácia na data prevista.

A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (05), a partir de 14 horas.

Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que o texto seja aprovado este ano, para que possa entrar em vigor já em 2026. A Presidência da República encaminhou o projeto à Câmara em março, mas o texto foi aprovado pelos deputados em outubro.

No dia 30 de outubro, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, do Executivo, que acaba com o prazo máximo de cinco anos para mudanças no IR.

O que fica fora do “mínimo de 10%”

Para calibrar o impacto, o substitutivo exclui da base do imposto mínimo efetivo:

Herança

Rendimentos da poupança

Indenizações por acidente ou doenças graves

Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho

Dividendos pagos por governos estrangeiros (com reciprocidade)

Pagamentos de fundos soberanos

Entidades estrangeiras que administram previdência

Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas)

Para onde vai a “sobra”

O relatório de Arthur Lira não apenas busca compensar a renúncia fiscal da nova faixa de isenção do IR, mas também define o destino da eventual “sobra” de arrecadação. O desenho proposto estabelece uma ordem de prioridades:

1. Compensar Estados e municípios – A primeira destinação é garantir repasses aos entes federativos, via Fundos de Participação, caso haja perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.

Esse ponto foi incluído para reduzir resistências de governadores e prefeitos, que temiam impacto direto nas receitas locais.

2. Reduzir a alíquota da CBS – Se ainda houver excedente após a compensação aos entes federados, os recursos serão utilizados para diminuir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal sobre consumo previsto na reforma tributária.

Na prática, a medida pode aliviar parte da carga sobre o consumo, um dos temas mais sensíveis do novo sistema.

Além disso, o texto do relator elimina a “trava” que limitava a soma das alíquotas efetivas pagas por pessoas físicas e jurídicas às alíquotas nominais máximas: 34% para empresas em geral, 45% para instituições financeiras e 40% para resseguradoras.

A retirada desse teto tende a ampliar a arrecadação, fortalecendo a margem de compensação fiscal do governo.

Sair da versão mobile