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Cooperativas de seguro devem baixar valor das apólices

Ponte Rio-Niterói 50 anos Misto Brasil

Detalhe da Ponte Rio-Niterói, um marco da engenharia brasileira/Arquivo/Divulgação

A lei regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho

Por Misto Brasil – DF

Em meados do ano que vem, as cooperativas criadas para atuar no mercado de seguros, devem apresentar os primeiros pedidos para formalizar o empreendimento junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é uma autarquia do Ministério da Fazenda.

A previsão é do diretor de supervisão prudencial e de resseguros, Carlos Roberto Alves de Queiroz. Ele falou após uma audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada nesta sexta-feira (07), que discutiu a regulamentação da Lei Complementar 213/2025.

Veja as entrevistas logo abaixo após a audiência pública

E uma das consequências mais diretas nessa abertura de mercado, segundo o deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), será o valor mais baixo do seguro.

Além disso, a chegada das cooperativas de seguros devem atrair novos clientes que hoje não fazem seguros como para veículos ou motocicletas.

O presidente da Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais, Raul Canal, apontou entraves burocráticos que devem atrasar a criação de cooperativas para este ramo de atividade. O entrave, segundo ele, é da Susep.

O coordenador da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Hugo de Castro de Andrade, garantiu que as novas cooperativas estão prontas para o mercado.

Lei foi sancionada em janeiro

A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213 regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei.

Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis, informou a Agência Senado.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

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