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Série marca os seis anos da reforma da Previdência Social

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Sistema de atendimento presencial da Previdência Social/Arquivo/Divulgação

As reportagens elaboradas pelos alunos do Curso de Jornalismo do CEUB começam a ser publicadas nesta segunda-feira

Por Misto Brasil – DF

Em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103. Para quem não se lembra, essa PEC determinou a última reforma da Previdência Social.

Introduziu mudanças significativas, como a idade mínima para aposentadoria, regras de transição e novas alíquotas de contribuição.

Trouxe mudanças desde o tempo necessário para se aposentar até o valor do benefício, sendo considerada uma das mais polêmicas e significativas reformas do sistema previdenciário brasileiro.

Uma série sobre a Previdência Social, que começa nesta segunda-feira (17), vai abordar esse importante tema que interessa a todos os brasileiros.

O material jornalístico foi preparado pelos alunos do Curso de Jornalismo do Centro Universitário CEUB, que há pouco mais de um mês formalizou um convênio com com o Misto Brasil.

Serão várias reportagens que irào abordar diferentes aspectos da previdência. O levantamento vai abordar a possibilidade de contribuição previdenciária mesmo para quem mora no exterior.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que brasileiros e estrangeiros que tenham contribuído em mais de um país possam receber benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por invalidez e indenizações por acidente de trabalho.

São 21 acordos internacionais firmados que dão esta segurança para milhares de pessoas, mas muita gente desconhece esse benefício.

Idade mínima e a judicialização

A principal medida da Reforma da Previdência Social aprovada em 2019, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi a instituição de uma idade mínima obrigatória para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa exigência substituiu o antigo modelo que permitia aposentadoria apenas com base no tempo de contribuição e passou a valer progressivamente, por meio de regras de transição anuais.

Em 2026, entra em vigor mais uma etapa desse cronograma de transição, que prevê o aumento da idade mínima para trabalhadores que ainda não completaram os requisitos até o fim de 2025.

A medida busca adequar o sistema previdenciário brasileiro à realidade demográfica do país — marcada pelo aumento da expectativa de vida — e garantir a sustentabilidade do RGPS.

A legalidade da própria reforma segue em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há no tribunal pelo menos 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019, além de outras ações paralelas.

O julgamento começou em plenário virtual com voto favorável do ex-ministro Luís Roberto Barroso, relator e ex-presidente do STF, mas foi interrompido a pedido do ministro Gilmar Mendes.

A decisão do STF pode gerar efeitos retroativos e afetar diretamente milhares de trabalhadores e aposentados, sobretudo do serviço público.

 

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