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Liquidez determinou a liquidação do Banco Master

Banco Master, Daniel Vorcaro Misto Brasil

Daniel Vorcaro é presidente do Banco Master/Arquivo/CNN eventos

O conglomerado como um todo não poderá honrar com o pagamento de seus CDBs, emitidos tanto pelo banco. quando pelo braço de investimentos

Por Misto Brasil – DF

O Banco Central afirmou que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições ligadas ao grupo devido a uma “grave crise de liquidez” e ao “comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira”.

Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (18), o órgão também mencionou “graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes” do Sistema Financeiro Nacional como fundamento para a medida.

Leia: Banco Master e o impacto sobre fundos de previdência

A autarquia também esclareceu que a liquidação abrangeu não só o Banco Master S.A., a Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e o Banco Letsbank, mas também o Banco Master de Investimento.

Isso significaria que o conglomerado como um todo não poderá honrar com o pagamento de seus CDBs, emitidos tanto pelo Banco Master S.A. quando pelo braço de investimentos.

O InfoMoney ainda aguarda a confirmação do FGC sobre a cobertura dos ativos emitidos pelo conglomerado. Em nota, o Fundo ainda não mencionou até o momento garantias relativas ao banco de investimentos do Master.

O BC destacou que o conglomerado Master é classificado como instituição de “porte pequeno”, representando 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

O Banco Master Múltiplo, detalhou o BC, foi colocado em Regime de Administração Especial Temporária (RAET) por ser a “mais adequada” diante da “possibilidade concreta de solução que preserva o funcionamento da sua controlada Will Financeira”.

O banco digital é alvo de negociação com possíveis compradores, que incluiriam o Mubadala, fundo soberano de Abu Dhabi.

O órgão disse ainda que continuará apurando responsabilidades. Conforme o comunicado, as conclusões podem levar “à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”.

A nota reforça que, com a decretação dos regimes especiais, “ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores” das instituições atingidas.

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