Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo
Por Misto Brasil – DF
A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 1.308/2025 no Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG), que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo Poder Executivo.
A MP será votada primeiro no plenário da Câmara e, em seguida, no Senado.
O relator rejeitou a maioria das 833 emendas apresentadas na comissão mista, porque elas tratavam de vetos à lei geral, registrou a Agência Câmara de Notícias.
Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
O texto aprovado garante ainda que, nas audiências públicas, as comunidades atingidas terão direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empreendedor, para orientá-las durante o processo de licenciamento.
Entre as principais novidades apresentadas nesta terça-feira pelo relator está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE.
“Nunca houve qualquer previsão de que atividades como mineração pudessem ser licenciadas por LAC. Isso jamais esteve em discussão. Fizemos questão de deixar isso expresso para evitar distorções e garantir segurança jurídica”.
Lista de situações apontadas
Empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
Supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas);
Projetos que envolvam remoção ou realocação de população;
Áreas de Preservação Permanente (APP) que possam comprometer sua função ecológica;
Áreas localizadas no mar territorial;
Áreas localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade; e
Atividades localizadas no interior de unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).
