O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a decisão monocrática de Gilmar Mendes é uma grave ofensa constitucional à separação dos Poderes
Por Misto Brasil – DF
Nesta tarde parlamentares de diferentes partidos se manifestaram com críticas contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes.
Ele alterou o rito do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal e retirou do cidadão o direito de apresentar denúncias por crime de responsabilidade.
Durante coletiva de imprensa, deputados e senadores classificaram a medida como “ruptura institucional”, “usurpação de poderes” e uma tentativa de tornar o STF “imune a qualquer controle democrático”.
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No plenário do Senado Federal, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, lamentou a decisão do ministro.
“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos – repito – muito menos por meio de uma decisão judicial”.
“Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
“A situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente”.
O que disse Davi Alcolumbre
Se é verdade que esta Casa e a sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões.
A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada.
Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos – repito – muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.
Nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal.
O projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é no mínimo razoável que uma lei votada nas duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente.
Também, nesse sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.
Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal, através do seu emendamento.
Desde já, reconheço e agradeço o apoio institucional de cada Senador e de cada Senadora e, na condição de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, não hesitarei em defender todas as prerrogativas estabelecidas na nossa Constituição brasileira.
