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Veja como fazer para trocar os presentas de Natal

Comércio vendas varejo Misto Brasil

O comércio registrou desempenho positivo nas vendas de Natal/Arquivo/Divulgação

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A principal proteção para compras feitas fora do estabelecimento físico, como sites e aplicativos, é o direito de arrependimento

Por Misto Brasil – DF

Para trocar os presentes de Natal que não serviram por algum motivo, é importante que o consumidor esteja munido de informações sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar transtornos e prejuízos.

O portal Reclame Aqui reforça a importância de diferenciar as regras de troca, que variam conforme o canal de compra e a natureza do problema.

A principal proteção para compras feitas fora do estabelecimento físico, como sites e aplicativos, é o direito de arrependimento.

O consumidor tem 7 dias corridos a contar da entrega do produto para desistir da compra, sem a necessidade de justificar o motivo.

Neste caso, a loja é responsável pelo frete de devolução e deve reembolsar o valor integral pago pelo cliente, incluindo o preço original do produto e o custo do frete inicial.

Para os presentes adquiridos diretamente em lojas físicas, a regra muda drasticamente.O direito de arrependimento não se aplica.

A troca por questões de tamanho, cor ou gosto é uma cortesia do lojista, uma prática de fidelização que não é obrigatória por lei.

A única obrigação legal de troca ou devolução em loja física ocorre quando o produto apresenta algum defeito.

Se a loja prometeu a troca (via etiqueta, nota fiscal ou verbalmente), ela deve cumprir rigorosamente as condições e os prazos estipulados, que geralmente variam entre 15 e 30 dias.

Produto com defeito e compras online

Quando o presente vem com algum defeito, a troca ou reparo se torna uma obrigação inegociável do fornecedor (loja ou fabricante).

Prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos), a partir da data de entrega ou compra.

Prazo de reparo: O fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para consertar o produto.

Opções após o prazo: Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes alternativas imediatas: troca por um produto novo, igual ou de valor similar, devolução integral do dinheiro, com correção monetária e abatimento proporcional do preço, caso decida ficar com o item defeituoso.

Para as compras online cujo prazo de entrega prometido expirou antes ou durante o Natal, o consumidor possui opções imediatas garantidas pelo CDC: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente oferecido pela loja e cancelar a compra e receber de volta o valor total pago, incluindo o frete.

Para garantir que a troca ocorra sem problemas, o Reclame AQUI alerta:

Guarde a Nota Fiscal: É o comprovante essencial de compra e para contagem de prazos de garantia. O “cupom de troca” de presente, sem o valor, serve para substituições.

Mantenha etiquetas e embalagem: Para exercer o Direito de Arrependimento ou a política de cortesia da loja, o produto deve estar em perfeitas condições, com todas as etiquetas, acessórios e manuais.

Registre a compra: Em caso de atraso na entrega, é vital ter prints da promessa de prazo no site e anotar números de protocolo em contatos com o atendimento.

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