A legislação estabelece que a remuneração mensal do jovem aprendiz seja calculada com base no valor do salário mínimo-hora
Por Misto Brasil – DF
O reajuste de 6,79% do salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, elevou automaticamente a remuneração dos jovens aprendizes.
Com o piso nacional fixado em R$ 1.621 –no ano anterior o valor era de R$ 1.518 –, empresas que mantêm contratos de aprendizagem devem atualizar o valor salarial pago, conforme determina a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem.
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A legislação estabelece que a remuneração mensal do jovem aprendiz seja calculada com base no valor do salário mínimo-hora. Por isso, a atualização do piso impacta diretamente esses contratos, exigindo que a remuneração mensal seja ajustada de acordo com a nova referência.
O aumento nominal de R$ 103 também atinge trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o valor mínimo.
Um levantamento da Companhia de Estágios em parceria com a Opinion Box, indicou que, para 57% dos atuais jovens aprendizes, os salários oferecidos nos programas têm grande peso na composição da renda familiar.
Quando o enfoque é em jovens de classes sociais mais baixas (D e E), este percentual é ainda mais elevado, subindo para 70%.
“O cálculo correto do salário é essencial para evitar penalidades, deve ser levado em conta o total de horas trabalhadas em cada mês e, idealmente, deve ser realizado pela instituição homologada que faz a gestão do contrato do jovem aprendiz”, observou o diretor da Companhia de Estágios, Rafael Pinheiro.
