Deverão apresentar a lista de material das classes e o plano de execução, documento que especifica o uso dos itens pelos alunos ao longo do ano
Por Misto Brasília – DF
O Procon-DF faz nesta semana uma ação de fiscalização nas escolas particulares do Distrito Federal para conferir as listas de materiais e a conformidade destas com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que normatiza o que pode e não pode ser cobrado.
As escolas deverão apresentar a lista de material das classes e o plano de execução, documento que especifica o uso dos itens pelos alunos ao longo do ano, informou a Agência Brasília.
Apenas itens de uso pessoal do estudante podem ser cobrados na lista, sem distinção de marca ou estabelecimento específico para a compra. No final do ano, se os materiais entregues não forem totalmente utilizados, devem ser devolvidos pela instituição de ensino.
Serão autuadas, podendo ser multadas pelo órgão de defesa, as escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação ou não fornecerem um plano de execução que esclareça a utilidade dos materiais.
Em período de volta às aulas, por conta da demanda crescente, a variação de preços tende a ser maior, por isso o Procon também orienta que os responsáveis pelos alunos pesquisem bem os valores em mais de um estabelecimento.
“É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”, orienta a diretora-geral do Procon, Vanessa Pereira.
Orientação sobre o material escolar nas escolas
Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.
Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.
No Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que precisa descrever, de forma detalhada, a quantidade de cada item e a sua utilização pedagógica.
A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção do uniforme escolar.
