A terça-feira de Carnaval é considerada feriado no Rio de Janeiro. Em outras cidades a legislação pode ser outra
Por Misto Brasil – DF
O Carnaval, um dos eventos mais esperados do ano, levanta dúvidas sobre os direitos e deveres da empregada doméstica durante esse período festivo.
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Portanto, a empregada doméstica não tem automaticamente direito à folga nesses dias. É essencial estar atento, pois alguns municípios e estados adotam regras próprias.
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A terça-feira de Carnaval é considerada feriado no Rio de Janeiro.
Nesse caso, o empregador deve conceder a folga à empregada, mas se houver um acordo mútuo, ela pode trabalhar, sendo remunerada em dobro ou recebendo uma folga compensatória.
Nos municípios e nos demais estados, os empregadores devem consultar a legislação local, disponível nos sites das prefeituras, para verificar se algum dia do Carnaval será considerado feriado.
A empregada doméstica pode trabalhar em dias de feriado. Ou seja, se no seu estado/município for considerado feriado, é preciso atenção, pois existem regras a serem seguidas.
Se em algum estado ou município for decretado feriado e o empregador solicitar os serviços da trabalhadora doméstica, a remuneração desse dia deverá ser paga em dobro
Caso o empregador conceda folga em dias de Carnaval em lugares onde não é feriado, ele pode exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente.
Essa flexibilidade proporciona um equilíbrio entre as necessidades do empregador e o descanso da empregada.
