Detalhe da recepção do Banco que teve decretada sua liquidação extrajudicial/Arquivo/Reprodução rede social
A instituição é controlada pelo ex-CEO e ex-sócio do Banco Master, Augusto Ferreira Lima. Veja nota do Banco Central
Por Misto Brasil – DF
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do conglomerado prudencial do Banco Pleno.
A instituição é controlada pelo ex-CEO e ex-sócio do Banco Master, Augusto Ferreira Lima. Veja a nota do Banco Central logo abaixo.
Segundo nota do Banco Central, o grupo é de pequeno porte, detendo 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Em 2024, o BC havia aprovado a aquisição do Banco Voiter (antigo Indusval) pelo Master.
No ano seguinte, em julho de 2025, foi autorizado que Lima comprasse o Voiter de Daniel Vorcaro, rebatizando a instituição para Banco Pleno S.A.
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
Nota divulgada pelo Banco Central
O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.
Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.