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Comissão da CLDF aprovou passe livre para estudante

Estudante palestra escola DF Misto Brasil

Estudantes da rede pública do DF assistem palestra durante o período escolar/Arquivo/Agência Brasília

Outros dois projetos também foram aprovados pela Comissão de Economia, entre eles, o que revisa o Plano Plurianual para 2027

Por Misto Brasília – DF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa aprovou o projeto do passe livre para estudante no transporte público fora do horário escolar.

A proposta altera a Lei 4.462/2010, que trata do passe livre estudantil no Distrito Federal.

O PL já tramitou nas comissões de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) e de Assuntos Sociais (CAS). Com aprovação na CEOF, resta apenas a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a votação em plenário.

“É inegável a relevância como assunto social, pois beneficiará crianças, jovens e famílias que serão impactadas com alívio financeiro, economizando o valor de transporte dos alunos em todas as situações, em um claro exercício de direito à cidade”, acredita o autor da proposta, deputado distrital Ricardo Vale (PT).

A mesma comissão aprovou a revisão do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027.

O projeto de Lei 1620/2025, de autoria do Poder Executivo, estima para 2026 um orçamento de R$ 68,3 bilhões, que inclui gastos com programas de governo – contemplando áreas temáticas como saúde, educação, mobilidade urbana e segurança.

Para 2027, o valor é de cerca de R$ 71,8 bilhões.

Segundo explica o relator e presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa (PSD), o projeto aprimora a gestão das políticas públicas e a efetivação de direitos, bem como subsidia a elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.

Já o projeto de Lei 351/2019, que garante desconto de 50% no valor dos ingressos de eventos culturais, esportivos e de entretenimento para frentistas e rodoviários.

Os integrantes do colegiado concordaram que, para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora, contendo fotografia, cargo, data de admissão e dados pessoais. A confecção do documento será de responsabilidade das empregadoras.

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