Quem não havia protocolado pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025 perdeu o direito à cidadania. Outras ações devem ser protocoladas
Por Misto Brasil – DF
A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) a ação que questionava as mudanças promovidas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni nas regras de transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.
O tribunal considerou as questões levantadas “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” e manteve as restrições do chamado Decreto Tajani.
Quem não havia protocolado pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025 perdeu o direito à cidadania, afetando potencialmente cerca de 60 milhões de descendentes no mundo, segundo a CNBC.
A decisão saiu apenas um dia após a audiência pública realizada em Roma, mais rápido do que o esperado.
Apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois, o decreto restringiu o acesso ao jus sanguinis, o direito à cidadania por descendência.
Antes da mudança, não havia limite geracional: qualquer descendente de italiano, independentemente do número de gerações, poderia solicitar o reconhecimento da cidadania.
Com o decreto, o direito passou a ser permitido apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau, ou seja, pais ou avós, que sejam exclusivamente cidadãos italianos ou que tenham sido no momento da morte.
Quem já havia obtido a cidadania não foi afetado. Mas todos que não tinham protocolado um pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025, data de entrada em vigor do decreto, perderam esse direito.
A decisão gerou reações imediatas entre advogados que acompanham o tema de perto.
Para Gabriela Rotunno, da Rotunno Cidadania, especialista em reconhecimento de cidadania italiana, é preciso cautelaantes de tirar conclusões definitivas sobre o alcance do julgamento.
A expectativa é de que o tribunal ainda analise nos próximos meses outras ações de inconstitucionalidade apresentadas contra as novas regras, o que mantém o debate jurídico em aberto na Itália.
