A idenção para quem recebe até R$ 5 mil não vale para este ano, porque a declaração se refere aos gastos em 2025
Por Misto Brasil – DF
A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. A Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).
A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.
Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.
A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.
Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer, conforme divulgou a Agência Senado.
Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.
A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.
Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):
Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
Meu Imposto de Renda. Permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.
A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática.
O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção.
Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.
