Um dos trechos vetados diz respeito à punição por condutas graves típicas de facções sem vínculo com organizações criminosas ultraviolentas
Por Misto Brasil – DF
O presidente Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O PL ganhou o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro.
Um dos trechos vetados diz respeito à punição por condutas graves típicas de facções sem vínculo com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
O projeto original determinava que ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia, poderiam ser punidas a penas de 12 a 30 anos de reclusão.
Segundo o governo, o objetivo é evitar “criminalizar indevidamente movimentos reivindicatórios legítimos, como manifestações e greves, o que é absolutamente inconstitucional”.
Organização criminosa ultraviolenta, facção criminosa, agora é classificada como agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para intimidar populações e autoridades.
O crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.
Lula da Silva também vetou um trecho que estabelecia perda de receita da União por destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
“A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, argumentou o governo no veto.
O texto sancionado também endurece as penas para lideranças dessas organizações, com penas que variam entre 20 a 40 anos de reclusão, veda anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional a membros de facções. Dificulta, ainda, a progressão de pena. Em alguns casos, será o exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Ainda segundo o texto, lideranças de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também institui prazo de 90 dias para concluir o inquérito em caso do indiciado preso, e 270 dias para quem responde em liberdade.
