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Multinacionais passam a ter tributação mínima de 15%

Receita Federal impostos tributação Misto Brasil

Fachada da Receita Federal do Brasil, órgão arrecadador do governo federal/Arquivo/Agência Brasil

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O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido por ato declaratório

Por Welton Máximo – DF

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo para entrar em vigor. 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil a países desenvolvidos.

A medida integra o conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Uma das bandeiras do Brasil quando o país ocupou a presidência do G20 – o grupo das 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana -, a proposta busca assegurar uma tributação mínima efetiva, além de combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo (planejamento para pagar menos tributos).

Pela nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal.

Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026.

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita em dezembro.

O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.

A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.

Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática.

A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo.

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