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Nova contribuição patronal ao Sesi e Senai

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Novos desafios entre a máquina e o homem coloca em cheque o futuro do trabalhador/Arquivo/Sesi/Ceará

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Na prática, o que se observa é a consolidação do controle dessas contribuições sob a gestão da Receita Federal

Por Caroline Barbizan e Gabriela Vasconi – SP

A partir de maio de 2026, empresas da indústria e da agroindústria que possuem convênio direto com as entidades de Sesi e Senai precisarão lidar com uma mudança relevante na forma de recolhimento das contribuições.

À primeira vista, trata-se apenas de mais uma alteração operacional dentro do ecossistema do eSocial, no entanto, uma análise mais aprofundada revela que os impactos podem ir além da rotina da folha de pagamento, e atingir diretamente o custo e a previsibilidade financeira das empresas.

Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal de centralizar a arrecadação das contribuições previdenciárias e de terceiros em um ambiente unificado. Com isso, valores que antes eram recolhidos diretamente às entidades passam a ser apurados via eSocial, declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF, junto aos demais tributos.

Na prática, o que se observa é a consolidação do controle dessas contribuições sob a gestão da Receita Federal, assim como já é feito com as empresas não conveniadas e de demais setores.

Até a competência abril de 2026, o modelo atual permanece válido, permitindo que empresas que possuem convênios com Sesi e Senai continuem realizando o recolhimento direto. A partir da competência seguinte, no entanto, esse formato deixa de existir.

É nesse ponto que surge uma das principais questões estratégicas: o fim do convênio não representa apenas uma mudança de canal de pagamento, podendo alterar também a relação que a empresa mantinha com essas entidades.

Isso porque embora a contribuição ao Sesi e ao Senai continue sendo obrigatória e não configure um benefício fiscal, muitas empresas operavam dentro de um contexto que envolvia condições diferenciadas, acordos institucionais ou, até mesmo, percepções de ganho indireto decorrentes dessa relação.

Com a centralização da arrecadação, esse vínculo tende a se enfraquecer e, com ele, podem desaparecer eventuais vantagens que antes faziam parte da equação.

O resultado é que algumas empresas podem se deparar com um cenário em que o valor da contribuição permanece, mas os benefícios associados deixam de existir, como subsídios, treinamentos ou outras vantagens institucionais.

Ajustar a parametrização da folha

Esse efeito não é imediato para todos, mas pode ser significativo, especialmente para organizações que tinham uma maior proximidade institucional com o Sesi e Senai, ou que estruturavam parte de sua estratégia considerando essas relações.

Além disso, há um ponto técnico que não pode ser negligenciado. Para que o eSocial realize a apuração correta dessas contribuições, será necessário ajustar a parametrização da folha, especialmente no que diz respeito à Tabela de Lotação Tributária no eSocial.

A correta definição do FPAS e a atualização do código de terceiros são fundamentais para evitar divergências na DCTFWeb, que hoje é o principal instrumento de confissão de dívida perante a Receita Federal. Pequenos erros nesse processo podem gerar inconsistências, recolhimentos incorretos e exposição a fiscalizações.

Outro aspecto que merece atenção é a contribuição adicional ao Senai, aplicável a empresas da indústria e da agroindústria com mais de 500 empregados, antes emitida apenas no site da entidade. Nesse novo modelo, o cálculo será feito automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ação manual.

Embora isso simplifique a operação, também exige que as empresas acompanhem com atenção os valores apurados, garantindo que estejam alinhados com sua realidade.

É importante destacar que parcelamentos já firmados com Sesi ou Senai não serão impactados por essa mudança. Esses acordos continuam válidos e devem ser cumpridos conforme pactuado. A nova sistemática se aplica apenas às competências a partir de maio de 2026.

A experiência mostra que mudanças no eSocial raramente são apenas técnicas. Elas costumam trazer efeitos indiretos que só se tornam visíveis com o tempo, especialmente quando envolvem contribuições de terceiros e estruturas já consolidadas nas empresas.

Por isso, este é o momento ideal para uma análise preventiva. Entender como sua empresa está posicionada hoje, quais benefícios podem ser impactados e como a nova apuração afetará sua folha pode fazer toda a diferença na transição.

Mais do que se adequar, trata-se de antecipar cenários e tomar decisões com base em informação e estratégia.

(Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal e Gabriela Vasconi é especialista em Folha de Pagamento na PKF BSP)

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