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Igreja Católica cria fundo para preservar igrejas

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Igreja da Sé, cartão postal da capital de São Paulo/Arquivo/Divulgação

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Quase 100 igrejas e edificações religiosas apresentam hoje sérios problemas de conservação, segundo relatório de Bens Materiais do IPHAN

Por Misto Brasil – DF

A Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ​aprovou a criação d​o Fundo Patrimonial para o Patrimônio Cultural da Igreja Católica no Brasil.

A ideia é captar doações privadas para restaurar, conservar e garantir a sustentabilidade financeira da gestão de bens culturais religiosos sob responsabilidade da Igreja, como uma fonte permanente de financiamento para sua preservação.

O patrimônio cultural católico representa mais de 32% dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), reunindo igrejas, obras de arte, arquivos históricos e espaços que integram a memória e a identidade brasileira.

Apesar dessa relevância histórica e social, ao menos 99 igrejas e edificações religiosas apresentam sérios problemas de conservação, segundo relatório de Bens Materiais do IPHAN divulgado em fevereiro de 2025.

O mecanismo é​​ ​ constituído​ ​ por doações de pessoas físicas e jurídicas cujos recursos são investidos no mercado financeiro por gestores profissionais, sendo utilizados apenas os rendimentos para financiar projetos, garantindo a perenidade das causas apoiadas.

Seguindo os parâmetros da Lei nº 13.800/2019, o fundo poderá apoiar a CNBB e seus 19 regionais, arquidioceses, dioceses, paróquias, ordens religiosas e equipamentos culturais eclesiásticos que possuam CNPJ próprio e atuação comprovada na gestão de patrimônio cultural.

O Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil, produzido pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) de 2026, identificou 128 fundos patrimoniais ativos, que somam patrimônio superior a R$137,5 bilhões.

A proposta é criar uma fonte contínua de financiamento complementar aos recursos já existentes, permitindo que dioceses, paróquias, congregações religiosas e instituições culturais ligadas à Igreja ampliem sua capacidade de gestão, conservação e restauração patrimonial.

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