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Prisão para aumento abusivo de preços de combustíveis

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O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

É para compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica, informou a Agência Câmara de Notícias.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa

Efeitos previstos

Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa

Dominar mercado relevante de bens ou serviços

Aumentar arbitrariamente os lucros

Exercer de forma abusiva posição dominante

 

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