Cadastro Nacional de Agressores reunirá os nomes e outros dados de indivíduos condenados por violência contra a mulher
Por Misto Brasil – DF
O presidente Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), quatro leis que ampliam a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e fortalecem os mecanismos de responsabilização de agressores.
Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (21).
O Cadastro Nacional de Agressores reunirá os nomes e outros dados pessoais de indivíduos condenados por violência contra a mulher, para consulta por forças de segurança em todo o país.
Os dados ficarão disponíveis por três anos ou até o fim do cumprimento da pena, caso ela exceda esse período. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
O cadastro considera apenas condenados com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; assédio ou importunação sexual; lesão corporal; perseguição; violência psicológica; violação sexual mediante fraude; registro não autorizado da intimidade sexual.
A intenção é facilitar a localização de criminosos foragidos por forças policiais de diferentes estados.
Agora, agressores também podem ser afastados em casos de violência moral, patrimonial e sexual. Isso inclui a divulgação de conteúdo pornográfico não autorizado, difamação e exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais, bem como a destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.
As novas regras
Criam o Cadastro Nacional de Agressores
Ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor
Endurecem ações contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo depois de presos
Reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais
