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Quatro leis que ampliam a proteção de mulheres

Mulher não se cale campanha DF Misto Brasil

Campanhas incentivam as denúncias contra a violência/Arquivo/Divulgação/SMDF

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Cadastro Nacional de Agressores reunirá os nomes e outros dados de indivíduos condenados por violência contra a mulher

Por Misto Brasil – DF

O presidente Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), quatro leis que ampliam a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e fortalecem os mecanismos de responsabilização de agressores.

Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (21).

O Cadastro Nacional de Agressores reunirá os nomes e outros dados pessoais de indivíduos condenados por violência contra a mulher, para consulta por forças de segurança em todo o país.

Os dados ficarão disponíveis por três anos ou até o fim do cumprimento da pena, caso ela exceda esse período. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.

O cadastro considera apenas condenados com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; assédio ou importunação sexual; lesão corporal; perseguição; violência psicológica; violação sexual mediante fraude; registro não autorizado da intimidade sexual.

A intenção é facilitar a localização de criminosos foragidos por forças policiais de diferentes estados.

Agora, agressores também podem ser afastados em casos de violência moral, patrimonial e sexual. Isso inclui a divulgação de conteúdo pornográfico não autorizado, difamação e exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais, bem como a destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.

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